LEI Nº 370, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica isento de todos os tributos Municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos o Cine São João, localizado no Bairro da Ponte Grande, nesta Cidade, excluídas quaisquer taxas.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.