A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica isento de todos os tributos Municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos o Cine São João, localizado no Bairro da Ponte Grande, nesta Cidade, excluídas quaisquer taxas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.