LEI Nº 369, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para pagamento ao Sr. José de Lima Reis por serviços prestados a esta Prefeitura, no período de Junho a Outubro do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.