A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para pagamento ao Sr. José de Lima Reis por serviços prestados a esta Prefeitura, no período de Junho a Outubro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.