O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes Legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A via acesso que faz esquina com Rua Alto do tanque e rua Adolfo Loureiro, no bairro Nossa senhora do Carmo passa a ser denominada Rua Ipatinga.
Art. 2º O poder Executivo providenciará a devida comunicação á Empresa Brasileira de Correios e telégrafos, Cemig, copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 08 de Outubro de 2015.