Lei nº 3690, de 08 de outubro de 2015

 

“Dá nome a logradouro no Bairro Nossa senhora do carmo Rua Ipatinga”

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes Legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A via acesso que faz esquina com Rua Alto do tanque e rua Adolfo Loureiro, no bairro Nossa senhora do Carmo passa a ser denominada Rua Ipatinga.

 

Art. 2º O poder Executivo providenciará a devida comunicação á Empresa  Brasileira de Correios e telégrafos, Cemig, copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 08 de Outubro de 2015.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.