O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Logradouro público identificado como Rua Dois, localizado no bairro Nova Conquista, denominado como Rua Benício Martins Rodrigues, segundo consulta prévia aos moradores por meio de abaixo assinado, colacionado a este projeto.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará cabível comunicação à Empresa de Correios e telégrafos, Cemig, Copasa, Oi e demais empresas que fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 08 de outubro de 2015.