O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o logradouro público identificado como rua Nove, localizado no bairro nova Conquista, denominado como Rua Herbert José de Sousa, segundo consulta prévia aos moradores por meio de abaixo assinado, colacionado a este projeto.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará cabível comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA, Oi e demais empresa que fizerem necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 08 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.