LEI Nº 3.685, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

 

“Dá nome a logradouro público no bairro Nova Conquista que especifica, situado no perímetro urbano do Município de Santa Luzia, e dá outras providências.”

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Logradouro público Identificado como Rua Sete, Localizado no Bairro Nova Conquista, denominado como Rua Francisco Alves Mendes Filho ( Chico Mendes), segundo consulta prévia aos moradores por meio de abaixo assinado, colacionados a este projeto.

 

Art. 2º O Poder executivo providenciará cabível comunicação à Empresa de Correios e telégrafos, CEMIG, COPASA, OI e demais empresas que fizerem necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 08 de outubro de 2015.

 

Carlos Albertos Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.