A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Paróquia de São João Batista, situada nesta cidade, a título de ajuda, uma subvenção de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º A importância mencionada no artigo 1º se destina exclusivamente a auxiliar a construção da Capela Escola de São Benedito, situada no Bairro São Benedito, neste Município.
Parágrafo Único. A subvenção acima referida até o limite fixado será concedida ou material o transporte necessário a construção da Capela.
Art. 3º A importância acima referida não poderá, em hipótese alguma, tomar destino diferente ao previsto na presente lei.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal igualmente, autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender as despesas decorrentes na presente lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.