LEI Nº 368, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Paróquia de São João Batista, situada nesta cidade, a título de ajuda, uma subvenção de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

 

Art. 2º A importância mencionada no artigo 1º se destina exclusivamente a auxiliar a construção da Capela Escola de São Benedito, situada no Bairro São Benedito, neste Município.

 

Parágrafo Único. A subvenção acima referida até o limite fixado será concedida ou material o transporte necessário a construção da Capela.

 

Art. 3º A importância acima referida não poderá, em hipótese alguma, tomar destino diferente ao previsto na presente lei.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal igualmente, autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender as despesas decorrentes na presente lei.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.