LEI Nº 3674, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 3600 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a acrescentar no Anexo V - Subvenções para 2015, os valores abaixo descritos, às seguintes entidades:

 

1 - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

 

2 - CULPO ESPÍRITA PADRE GERMANO, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);

 

3 - FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURA, o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais);

 

4 - FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);

 

5 - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTA LUZIA - LAR DOS VELHINHOS, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);

 

6 - ASBAT - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ATITUDE, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

 

7 - ASSOCIAÇÃO MADRE PAULA, o valor do R$ 83.000,00 (oitenta e três mil e duzentos reais);

 

8 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E AÇÃO SOCIAL DE SANTA LUZIA, o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e hum mil reais);

 

9 - ASSOCIAÇÃO CASA DE BETESDA, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

10 - CORAL MATER ECOLESAE E MENINOS CANTORES DE SANTA LUZIA, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

11 - INSTITUTO INFANTIL SEARA DE LUZ, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

 

12 - CRECHE COMUNITÁRIA LEONARDO FERNANDES FRANCO, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);

 

13 - CRECHE COMUNITÁRIA SENHORA DA PAZ, o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

 

14 - ASSOCIAÇÃO TRAVESSIA, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

 

Art. 2º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a incluir no Anexo V - Subvenções para 2015, as entidades abaixo descritas com os seguintes valores:

 

1 - INSTITUTO ESPERANÇA, o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais);

 

2 - ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO JERICÓ, o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais);

 

3 - AÇÃO SOCIAL CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIEDADE MAIS QUE VENCEDORES, o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Setembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.