O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a acrescentar no Anexo V - Subvenções para 2015, os valores abaixo descritos, às seguintes entidades:
1 - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
2 - CULPO ESPÍRITA PADRE GERMANO, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
3 - FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURA, o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais);
4 - FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
5 - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTA LUZIA - LAR DOS VELHINHOS, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
6 - ASBAT - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ATITUDE, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
7 - ASSOCIAÇÃO MADRE PAULA, o valor do R$ 83.000,00 (oitenta e três mil e duzentos reais);
8 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E AÇÃO SOCIAL DE SANTA LUZIA, o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e hum mil reais);
9 - ASSOCIAÇÃO CASA DE BETESDA, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
10 - CORAL MATER ECOLESAE E MENINOS CANTORES DE SANTA LUZIA, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
11 - INSTITUTO INFANTIL SEARA DE LUZ, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
12 - CRECHE COMUNITÁRIA LEONARDO FERNANDES FRANCO, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
13 - CRECHE COMUNITÁRIA SENHORA DA PAZ, o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
14 - ASSOCIAÇÃO TRAVESSIA, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Art. 2º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a incluir no Anexo V - Subvenções para 2015, as entidades abaixo descritas com os seguintes valores:
1 - INSTITUTO ESPERANÇA, o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais);
2 - ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO JERICÓ, o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais);
3 - AÇÃO SOCIAL CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIEDADE MAIS QUE VENCEDORES, o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de Setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.