LEI Nº 3673, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 3659, DE 12 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3659 de 12 de agosto de 2015 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados cargos, de livre nomeação e exoneração, no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Santa Luzia - MG, para viabilização do funcionamento e administração do PROCON Câmara."

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 1º da Lei 3659 de 12 de agosto de 2015 passa a ser parágrafo primeiro, mantendo a mesma redação.

 

Art. 3º Fica acrescido parágrafo segundo ao artigo 1º da lei 3659 de 12 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

 

"§ 2º Os requisitos para preenchimento e as atribuições dos cargos estão definidos no anexo, que faz parte integrante da presente Lei."

 

Art. 4º O artigo 4º da Lei nº 3659 de 12 de agosto de 2015 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Cada cargo de Assistente Técnico perceberá, mensalmente, o valor equiparado ao de Assessor Legislativo da Câmara Municipal".

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Setembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.