LEI Nº 3672, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Alimentação para Crianças Diabéticas na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em todas as escolas do município.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e fornecer à Secretaria Municipal de Educação, após exames de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino e também as que vierem a se matricular no referido Programa de Alimentação Diferenciada.

 

§ 2º Compete também a Secretaria Municipal de Saúde fornecer à Secretaria Municipal de Educação relação de alimentação adequada e compatível para crianças portadoras de diabetes, matriculadas na Rede Municipal de Ensino, para a completa implantação desse programa.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 23 de Setembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.