A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros), para pagamento do abono provisório aos funcionários municipais de que trata a Lei nº 356, de 25 de julho de 1963.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.