LEI Nº 367, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros), para pagamento do abono provisório aos funcionários municipais de que trata a Lei nº 356, de 25 de julho de 1963.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.