O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Música Gospel no Município de Santa Luzia - MG.
Art. 2º O dia da Música Gospel deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revoga disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 23 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.