O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de setembro, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Luzia, como o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia".
Parágrafo Único. A data acima estipulada deve servir de referência para a realização de campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância do conhecimento e tratamento da epilepsia, assim como proporcionar o acolhimento e integração eficaz das pessoas portadoras e seus familiares em todos os seguimentos da sociedade local.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações educativas, com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como os pais, professores e funcionários da Rede Municipal sobre detalhes característicos da epilepsia, assim como do tratamento.
Art. 3º Para o eficaz desenvolvimento da conscientização e ampliação do tratamento da epilepsia, os órgãos do Poder Público que tenham interesse no assunto, poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal ou convidar autoridades na matéria, bem como firmar parcerias com Redes Públicas e Particulares de Neurologia ou qualquer outra entidade atuante na área.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 01 de Setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.