LEI Nº 3664, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO INFORMAL E AFINS DE SANTA LUZIA/MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores do Serviço Informal e Afins de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ Nº 06.847.637/0001-02.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 01 de Setembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.