O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Federação Mineira de MMA, inscrita no CNPJ nº 15.152.772/0001-16.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 01 de Setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.