LEI Nº 3662, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3644, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 3644, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SAMUEL BAKER, inscrita no CNPJ nº 08.309.796/0001-70."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 01 de Setembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.