O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 3644, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SAMUEL BAKER, inscrita no CNPJ nº 08.309.796/0001-70."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 01 de Setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.