LEI Nº 366, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAL A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE LTDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a isentar de todos os tributos municipais a Cooperativa dos Produtores de Leite Ltda., excluída quaisquer taxas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.