LEI Nº 3661, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo Municipal e Intermunicipal da Região Metropolitana de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ Nº 21.525.887/0001-01.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 01 de Setembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.