O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo Municipal e Intermunicipal da Região Metropolitana de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ Nº 21.525.887/0001-01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 01 de Setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.