O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Santa Luzia - MG, para a viabilização do funcionamento e administração do PROCON Câmara.
Parágrafo Único. Os cargos que menciona o caput desse artigo são:
I - 01 (um) Coordenador Geral;
II - 01 (um) Advogado do Procon Câmara;
III - 02 (dois) Assistentes Técnicos.
Art. 2º O cargo de Coordenador Geral perceberá, mensalmente, o valor equiparado ao do Subprocurador da Câmara Municipal.
Art. 3º O cargo de Advogado perceberá, mensalmente, o valor equiparado ao do Subprocurador da Câmara Municipal.
Art. 4º Cada cargo de Assistente Técnico perceberá, mensalmente, o valor equiparado ao de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.