LEI Nº 3659, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG, ESTIPULA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Santa Luzia - MG, para a viabilização do funcionamento e administração do PROCON Câmara.

 

Parágrafo Único. Os cargos que menciona o caput desse artigo são:

 

I - 01 (um) Coordenador Geral;

 

II - 01 (um) Advogado do Procon Câmara;

 

III - 02 (dois) Assistentes Técnicos.

 

Art. 2º O cargo de Coordenador Geral perceberá, mensalmente, o valor equiparado ao do Subprocurador da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O cargo de Advogado perceberá, mensalmente, o valor equiparado ao do Subprocurador da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Cada cargo de Assistente Técnico perceberá, mensalmente, o valor equiparado ao de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.