LEI Nº 3657, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO A. C. E. (ARTE, CULTURA, EDUCAÇÃO).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto A. C. E. (Arte, Cultura, Educação) - CNPJ nº 10.318.819/0001-55.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.