O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Frimisa - CNPJ nº 20.022.344/0001-09.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.