O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32, Parágrafo Único, inciso II, alínea "h", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ............................................................................................
Parágrafo Único. ..............................................................................
II - Paredes internas e externas rebocadas ou revestidas:"
Art. 2º Fica alterada a lei com a inclusão do artigo 45-A com a seguinte redação: "Art. 45-A A construção de muros e passeios serão determinadas em regulamento."
Art. 3º Fica alterado o Anexo VII da Lei, passando a vigorar a seguinte Tabela de Infrações e Penalidades Cabíveis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.