LEI Nº 3655, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 3615 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 32, Parágrafo Único, inciso II, alínea "h", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. ..............................................................................

 

II - Paredes internas e externas rebocadas ou revestidas:"

 

Art. 2º Fica alterada a lei com a inclusão do artigo 45-A com a seguinte redação: "Art. 45-A A construção de muros e passeios serão determinadas em regulamento."

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo VII da Lei, passando a vigorar a seguinte Tabela de Infrações e Penalidades Cabíveis.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.