O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.610, de 22 de
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada Avenida
Alberto Calixto, o trecho com inicio na Rua R, no
Bairro Liberdade até a Avenida das Industriais (MG-020),
Bairro Bicas, conforme croqui anexo.
Parágrafo
único. Ficam alteradas as denominações da Avenida Coletora 04, no Bairro
Liberdade e Avenida “A”, no Bairro Vale das Coqueiras, considerando que se encontrem no trecho descrito
no caput deste artigo.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.