O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebra convênio com a Câmara Municipal de Santa Luzia - MG, especificamente no âmbito PROCON - Câmara, no intuito de fornecer pessoal para exercer as ações de fiscalização e autuação do PROCON Câmara, conforme preconiza a lei 8078/10 e o decreto nº 2181/1997.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.