LEI Nº 3652, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE NO ÂMBITO PROCON - CÂMARA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebra convênio com a Câmara Municipal de Santa Luzia - MG, especificamente no âmbito PROCON - Câmara, no intuito de fornecer pessoal para exercer as ações de fiscalização e autuação do PROCON Câmara, conforme preconiza a lei 8078/10 e o decreto nº 2181/1997.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.