LEI Nº 365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos, uma gratificação, a título de Abono de Natal, correspondente ao Abono Provisório autorizado pela Lei nº 356, de 26 de Julho de 1963, fixando em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o Abono mínimo dos funcionários e das professoras e em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo da região aos operários dos diversos serviços da Prefeitura.

 

Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.