O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atitude - ASBAT, inscrita no CNPJ nº 06.321.445/0001-50.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 23 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.