LEI Nº 3643, DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL POPULAR E OUVIDORIA PÚBLICA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Organização Social Popular e Ouvidoria Pública, inscrita no CNPJ nº 14.061.735/0001-30.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 23 de junho de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.