A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
8 12 0 - Fiscal do Distrito (Sede) Cr$ 340.000,00 |
8 33 4 - Para construção de prédios escolares Cr$ 160.000,00 |
TOTAL Cr$ 400.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.