LEI Nº 364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 12 0 - Fiscal do Distrito (Sede) Cr$ 340.000,00

8 33 4 - Para construção de prédios escolares     Cr$ 160.000,00

TOTAL Cr$ 400.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.