O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no município de Santa Luzia-MG o Programa Incentivo à Cultura - Cinema na Praça.
§ 1° A exibição dos filmes deverá ocorrer sempre em locais públicos preferencialmente em praças da cidade.
§ 2° Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre.
Art. 2° O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 14 (quatorze dias) pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONG’s, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o programa.
§ 1° As empresas privadas poderão patrocinar os eventos através da distribuição de brindes.
§ 2° Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento e comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 15 de junho de 2015.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.