LEI N° 3.639, DE 15 DE JUNHO DE 2015

 

TORNA OBRIGATÓRIA A ATUALIZAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS PARA ACESSO ÀS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA LUZIA – MG

 

O POVO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para terem acesso às creches e escolas municipais, as crianças deverão estar com o cartão de vacinação atualizado.

 

§ 1° A cada 06 (seis) meses, os pais ou responsáveis deverão apresentar o cartão de vacinação da criança para verificação das vacinas, a fim de comprovar que o mesmo está atualizado de acordo com o calendário do Ministério da Saúde.

 

§ 2° As creches e escolas municipais deverão manter em arquivo cópia do cartão de vacinação atualizado pelo período de 06 (seis) meses, ocasião que será substituído por cópia atual.

 

Art. 2° Para fins desta Lei considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, nos termos da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3° Nos casos da não apresentação do cartão de vacinação ou quando se verificar que o mesmo não se encontra atualizado conforme calendário do Ministério da Saúde serão adotadas as seguintes providências:

 

I – as creches e escolas municipais notificarão o Conselho Tutelar responsável pela região sobre o caso, a fim de que o mesmo o acompanhe até que os pais ou responsáveis providenciem a vacinação da criança, com a consequente atualização do cartão de vacinação;

 

II – uma vez atualizado o cartão de vacinação, o Conselho Tutelar comunicará o fato à creche ou escola.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 5° Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal, parte destinada à Secretaria Municipal da Saúde, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 15 de junho de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.