A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um Caminhão, de preferência com carroceria basculante, até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer as despesas a que se refere o art. anterior, bem como a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias, até o mesmo limite.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.