O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, em observância ao art. 37, X da Constituição Federal, o percentual de 7,00% (sete por cento), a partir de 1° de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput não é cumulativo frente ao concedido aos demais servidores do Executivo municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 02 de abril de 2015.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.