O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, em observância ao art. 37, X da Constituição Federal, o percentual de 7,00% (sete por cento), a partir de 1° de março de 2015.
Parágrafo único. Aplica-se o caput aos cargos comissionados, por força do § 4° do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 26 de março de 2015.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.