A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei 3.562/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, parte do imóvel referente a área institucional A, do Bairro Liberdade, constituída de 5.079m2 (cinco mil e setenta e nove metros quadrados), registrado sob o L° 3, matrícula 32516, conforme croqui em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Município de Santa Luzia, 26 de março de 2015.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.