A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Ciro Martins Alves" a rua situada no Bairro Frimisa, até então com denominação de rua "U".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.