LEI Nº 362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ESTABELECE NORMAS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÕES, LOTEAMENTOS, ARRUAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os projetos de construções, loteamentos e arruamentos, cuja aprovação exija recursos de ordem técnica para orientação da Prefeitura na sua aprovação, serão submetidos ao exame de um engenheiro urbanista, indicado pelo Prefeito, que dará o seu parecer, sobre os requisitos técnicos contidos nos projetos, de modo a propiciar ao Prefeito condições para o julgamento.

 

Art. 2º Se o parecer do engenheiro indicado para exame do projeto for contrário à sua aprovação, deverá relatar os motivos e sugerir as modificações que se fizerem necessárias; o Prefeito dará ciência ao interessado, propondo a modificação do projeto.

 

Art. 3º No caso de projetos de loteamentos e arruamentos, se o projeto for considerado em condições de ser aprovado, o Prefeito dará ciência ao interessado, que deverá providenciar a imediata abertura do arruamento e somente após a abertura das ruas, o projeto será efetivamente aprovado.

 

Art. 4º O parcelamento de terrenos em lotes e arruamentos só poderão ser aprovados pelo Prefeito, se projetados nas seguintes dimensões:

 

a) Zona Rural e Urbana dos Distritos

Rua: largura mínima - 12 metros

Lotes: Área mínima - 500 metros quadrados.

 

b) Zona Urbana da Cidade

Rua: largura mínima - 12 metros

Lotes: Área mínima - 360 metros quadrados.

 

§ 1º No parcelamento de terrenos situados na zona comercial da cidade, serão obedecidos os dispositivos contidos no Código de Obras Municipal em seu art. 54, letra b.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no corrente exercício, para atender as despesas com a implantação da presente lei.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.