A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "Avenida Barão de Macaúbas" a Rodovia MG-020, dentro
do perímetro urbano municipal, no sentido Santa Luzia - Jaboticatubas,
atendendo à alteração do mencionado perímetro urbano.
Art. 1º Fica denominada Avenida Barão de Macaubas, o trecho da Rodovia MG-020, que começa no final da Rua Geraldo Teixeira da Costa (B. Kennedy) até o Convento de Macaubas, sentido Santa Luiza Jabuticabeiras, conforme croqui anexo. (Redação dada pela Lei nº 3.634/2015)
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.