LEI Nº 3621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ESTENDE O NOME DA MG-020 DENTRO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Avenida Barão de Macaúbas" a Rodovia MG-020, dentro do perímetro urbano municipal, no sentido Santa Luzia - Jaboticatubas, atendendo à alteração do mencionado perímetro urbano.

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Barão de Macaubas, o trecho da Rodovia MG-020, que começa no final da Rua Geraldo Teixeira da Costa (B. Kennedy) até o Convento de Macaubas, sentido Santa Luiza Jabuticabeiras, conforme croqui anexo. (Redação dada pela Lei nº 3.634/2015)

 

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.