LEI Nº 3620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DÁ NOME DE BECO DA QUADRA AO BECO QUE INICIA NA RUA ILUM, 1137, BAIRRO LUXEMBURGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco da Quadra, o logradouro público situado no bairro Luxemburgo, conhecido com esse nome, que tem inicio na Rua Ilum, 1137, e termina no limite do Córrego, bairro Luxemburgo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.