O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA; por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar contrato com o Sr. José Ferreira Pinto para o fornecimento de iluminação pública ao distrito de Ravena, deste município, nas bases constantes da mensagem do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.