A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua José Ângelo dos Santos, a rua sem saída que se inicia na Rua Irmã Maria da Glória, paralela a Rua Maria Augusta dos Reis no Bairro Santa Rita, neste município, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e OI (antiga Telemar).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.