A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 02.800.223/0001-69.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.