A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 400 (quatrocentos) hidrômetros, tubos, registros e conexões, destinados ao melhoramento da distribuição de água na Cidade.
Art. 2º É a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com estabelecimentos de crédito do país ou com particulares um empréstimo até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas de que trata o art. 1º desta lei.
Parágrafo Único. O empréstimo será realizado a juros máximos de 12% (doze por cento) ao ano pelo prazo de 5 (cinco) anos, com pagamentos de juros, taxas e amortizações em prestações anuais de acordo com a tabela "Price".
Art. 3º A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações de juros, taxas e amortizações ou a totalidade do empréstimo, com a correspondente redução dos juros avençados.
Art. 4º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender as despesas iniciais dos serviços, com vigência até 30 de junho de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.