LEI Nº 3609, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2931/08.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da presente lei Passa a integrar a planta de valores prevista na Lei Complementar nº 2931/08.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

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