A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da presente lei Passa a integrar a planta de valores prevista na Lei Complementar nº 2931/08.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.
Solicitar anexo