LEI Nº 3604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á ADOÇÃO DOCE ADOAÇÃO - GADA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio á Adoção Doce Adoção, inscrita no CNPJ nº 16.631.761/0001/-81.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 12 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.