A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio á Adoção Doce Adoção, inscrita no CNPJ nº 16.631.761/0001/-81.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 12 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.