A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.256/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, parte do imóvel referente a área Institucional A, do Bairro Liberdade, constituída de 5.079 m² (cinco mil setenta e nove metros quadrados), registrado sob o Lº 3, matrícula 32516, conforme croqui em anexo, o qual passa a fazer parta integrante da presente lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 12 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.