LEI Nº 360, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial até o limito dc Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para ocorrer as desposas com a atualização do cadastro fiscal e imobiliário, bem como a implantação das modificações previstas no Código Tributário e a realizar operações do crédito até o mesmo limite.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal do Santa Luzia, 18 de dezembro de 1963.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.