LEI Nº 3601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2015/2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o triênio 2015/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.

 

Art. 2° As prioridades e metas para o triênio 2015/2017.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.