A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
02. PODER EXECUTIVO
004. Fundo Municipal de Saúde
006. Bloco de Investimento
10.301.2052.1098. Construção, reforma ampliação das unidades básicas de saúde
4490510000 - Transferência do SUS - na Rede
Fonte de Recurso 155 - Transferência do Fundo Estadual..... R$ 330.000,00
Art. 2° Para atender aos créditos descritos no art. 1° desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, de mesmo valor, das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. PODER EXECUTIVO
012. Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte
005. Superintendência de Trânsito e Transporte
26.782.2067.2276 - Sinalização Ordinárias
Fonte de Recurso 100 - Ficha 1220 - Material de Consumo.... R$ 330.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de dezembro de 2014.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.